
Se você está planejando se casar e não entende com clareza todo o processo do regime de comunhão de bens adotado pelos casais, está na hora de fazer uma pausa, ler este artigo e se informar.
Afinal, ao dar este passo tão significativo em sua vida, as suas finanças e as do seu marido ficarão atreladas e isso pode impactar nos imóveis que comprarão mais a frente, na herança que podem vir a receber e até mesmo em outros detalhes que são importantes para que ninguém saia no prejuízo.
Por isso, se você quer fazer tudo conforme manda o figurino e garantir que os detalhes burocráticos do seu casamento permanecerão em dia, acompanhe a leitura e surpreenda-se:
O que é a Comunhão de Bens?

O Regime de Bens é estipulado em um contrato realizado antes do casamento pelas pessoas que irão fazer parte da união. Assim, ele precisa ser assinado em cartório e as testemunhas devem estar presentes para confirmar e atestar tudo o que estiver designado no documento.
Logo, neste contexto, é possível formalizar o seu matrimônio em três sistemas diferentes. Seriam eles:
Comunhão Parcial de Bens
Tida como a mais comum, a comunhão parcial estipula que todos os bens que a esposa e o marido possuíam antes de se casar permaneceram de maneira individual.

Logo, o que é dele permanece com ele e o que é dela permanece com ela. No entanto, após o casamento (e a assinatura do contrato), os bens adquiridos passam a ser dos dois e entrarão na partilha em caso de separação.
Ainda assim, vale lembrar que se uma das partes receber uma herança, ela será apenas deste indivíduo, não pertencendo ao parceiro – a não ser que algum bem seja comprado com este dinheiro ou que o recebedor venha a falecer.
Comunhão Universal/Total de Bens

Neste caso, o que os noivos tinham antes ou depois do casamento passa a pertencer a ambos. Dessa maneira, independentemente de eles terem, por exemplo, comprado um imóvel antes de se conhecerem ou após o casamento, isso não irá interferir na partilha.
Aqui, cabe bem a frase: “o que é meu é seu e o que é seu é meu”, uma vez que não haverá qualquer divisão.
Separação Total de Bens
Na contramão da Comunhão Universal, os bens ficam completamente divididos neste regime. Assim, o que for adquirido antes e o que for adquirido depois do casamento permanecerá separado para cada um dos cônjuges.
